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A PROVA D’ÁGUA
Seu suor é 99% água e sais minerais, logo, seu protetor solar precisa ser capaz de resistir a ele. Aplique em todas as partes do corpo expostas ao sol.COMECE DEVAGAR
O ideal é começar devagar e aumentar gradativamente a velocidade de corrida, para que o corpo vá se habituando à temperatura ambiente.USE ROUPAS LEVES
Dê preferência para peças leves e tecidos respiráveis. Cores claras são uma boa pedida, já que refletem a luz do sol e não armazenam calor.Confira nossas dicas para CORRER NO SOL
A PROVA D’ÁGUA
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COMECE DEVAGAR
O ideal é começar devagar e aumentar gradativamente a velocidade de corrida, para que o corpo vá se habituando à temperatura ambiente.
USE ROUPAS LEVES
Dê preferência para peças leves e tecidos respiráveis. Cores claras são uma boa pedida, já que refletem a luz do sol e não armazenam calor.
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I. O EVENTO ESPORTIVO
Art.1. O evento esportivo, aqui denominado “Evento”, será realizado em data, horário e local divulgado no próprio site oficial do Evento ou na página www.runningland.com.br.
Art.2. Este Evento é organizado pela empresa Tática Marketing Esportivo LTDA, aqui denominada “Organizadora”. Será constituída uma “Comissão Organizadora”, formada pelo Diretor de Prova e colaboradores designados para tal atribuição, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas durante o Evento.
Parágrafo único: O evento é regido por uma série de normas técnicas, e regulações técnico-desportivos que são divulgados através de regulamento técnico-esportivo próprio, que estará disponível no site do evento. Tal regulamento dá orientações em relação a classificação, premiação, conduta, normas técnicas, motivos de desclassificação, entre outros. Desta forma o regulamento técnico-esportivo complementa este regulamento, denominado “regulamento geral”, e trata somente das questões esportivas, devendo sempre ser lido em conjunto com este.
CAPÍTULO II. INSCRIÇÃO, VALORES E KIT PARTICIPAÇÃO
Art.3. As inscrições no Evento poderão ser realizadas pela Internet na página www.runningland.com.br ou pelo hotsite do evento.
Art.4. O preço da inscrição no Evento será aquele descrito em tempo real no site oficial do Evento ou na página www.runningland.com.br, sendo este definido segundo critério de disponibilidade do número de inscrição por lote, combinando com eventual concessão de desconto em razão de promoção vigente na data de inscrição.
Art.5. Após a solicitação de inscrição no Evento, o Atleta receberá um e-mail com a confirmação desta solicitação, sendo que a inscrição só será efetivada após o devido pagamento.
Art.6. Na hipótese de não efetivação da inscrição, seja pela falta de pagamento do boleto bancário, pela não efetivação de pagamento via Pix, seja pela não autorização da compra pela operadora do cartão de cartão ou débito, o atleta deverá realizar novo procedimento de inscrição, ocasião em que poderá ocorrer variação de preço.
Art.7. A Organizadora disponibilizará kit de participação para qualquer atleta que tiver a inscrição efetivada no Evento.
Parágrafo único. O kit de participação é formado por itens que integram o serviço de organização do Evento, sendo composto por insumos diversos e devidamente descrito na tela de escolha da modalidade no site runningland.com.br. A retirada destes itens é definida no capítulo V deste Regulamento.
Art.8. Pela inscrição online, será cobrado um valor (denominado “taxa de serviço”) que garante a segurança e conveniência da transação realizada pelo usuário e também remunera os serviços das empresas responsáveis pelo: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv), disparo de e-mail de efetivação da inscrição (ou reprovação); (v) custo de hospedagem para acesso online (iv) custo de manutenção de estrutura antifraude.
Art.9. Caso o(a) Atleta não queira arcar com o custo do serviço de inscrição on-line ele poderá realizar a inscrição física, devendo esta ser realizada pessoalmente, pois não serão aceitas inscrições por procuração, na Rua Estela Borges Morato, 336, São Paulo, de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00 até 10 dias anteriores ao evento, enquanto as inscrições permanecerem abertas.
Art.10. No ato da inscrição, ao concordar com o Regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o(a) Atleta aceitará todos os termos do Regulamento e assumirá total responsabilidade por sua participação no Evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, anexo a esse Regulamento.
Art.11. As inscrições poderão encerrar-se a qualquer tempo, caso seja atingido o limite técnico definido para o Evento.
Art.12. A inscrição no Evento é pessoal e intransferível, responsabilizando-se o Atleta pela veracidade das informações inseridas, sob as penalidades da Lei.
Art.13. O Atleta que ceder seu número de peito ou qualquer outro item de identificação do evento para outra pessoa será responsável por qualquer acidente ou dano que aquela venha a sofrer.
Art.14. Caso haja fraude comprovada na inscrição, os(as) Atletas envolvidos serão desclassificados do Evento, ficarão impedidos de participar de outras edições de Eventos realizadas pela Organizadora, poderão incorrer nas sanções previstas neste Regulamento e responderão por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes.
Art.15. Não haverá inscrições gratuitas ou cortesias, ressalvadas as hipóteses excepcionais e temporárias de inscrições de grandes grupos.
Art.16. O site runningland.com.br é bilheteria oficial do Evento e para todos os efeitos não serão reconhecidas as inscrições comercializadas nas redes sociais ou por outros revendedores e cambistas.
CAPÍTULO III. POLÍTICA DE REEMBOLSO
Art.17. Caso o(a) atleta(a) comunique a desistência da inscrição e solicite reembolso DENTRO DO PRAZO DE 07 (sete) dias da efetivação do pagamento, será devida a devolução integral do valor da inscrição, após ser descontada a taxa de serviço descrita no artigo 18 deste Regulamento.
Parágrafo único. Independentemente da observância do prazo previsto neste artigo, fica ressalvado que o valor da inscrição não será devolvido caso o Evento já tenha ocorrido ou mesmo o Atleta já tenha retirado o kit.
Art.18. Caso o(a) atleta(a) comunique a desistência da inscrição e solicite reembolso APÓS O PRAZO DE 07 (sete) dias da efetivação do pagamento, será devida a devolução proporcional do valor da inscrição, após ser descontada a taxa de serviço descrita no art.8 deste Regulamento, observando-se as condições e os prazos descritos a seguir:
Data do pedido de desistência – Percentual de reembolso da inscrição
Até 30 dias antes do Evento – 50% de reembolso
De 29-10 dias antes do Evento – 30% de reembolso
De 09-04 dias antes do Evento – 10% de reembolso
1º. Não haverá devolução proporcional do valor da inscrição caso o Atleta tenha retirado o kit.
2º. Não haverá devolução proporcional do valor da inscrição após a data do Evento.
Art.19. Será considerado para efeito de prazo do pedido de desistência, e consequente reembolso, o primeiro dia útil seguinte à data da comunicação da desistência.
Art.20. Será descontado do valor de R$9,90 (nove reais e noventa centavos) a título de despesas bancárias para qualquer operação de reembolso (via cartão de crédito ou depósito em conta corrente) motivada pela desistência de inscrição. Caso o valor de reembolso devido seja menor que R$9,90, o valor não será devolvido e será disponibilizado um cupom de desconto no valor para uso no site runningland.com.br
Art.21. Em caso de inscrição realizada dentro de um “Combo” ou “Pacote”, o valor considerado da inscrição será o rateio do valor total do pedido dividido pelo número de inscrições adquiridas no pacote.
CAPÍTULO IV. INSCRIÇÃO DE IDOSOS E OUTROS BENEFICIÁRIOS
Art.22. O idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, deverá no ato do seu cadastramento junto ao site runningland.com.br, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios. Em ato contínuo, será concedido automaticamente o desconto na inscrição que será pessoal e intransferível. De acordo com o artigo 28, o kit disponibilizado será o kit participação que contempla número de peito e medalha pós prova, caso o beneficiário queira adquirir outros produtos deverá pagar pelos mesmos.
Art.23. O estudante, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no valor da inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento por e-mail, informar os dados requisitados e comprovar que está regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, enviando por e-mail a cópia dos documentos digitalizados para o endereço sac@runningland.com.br. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o estudante efetive sua inscrição no Evento.
Art.24. O(a) Atleta portador de deficiência (PCD) concorrerá em categoria específica, sendo premiado conforme Regulamento esportivo. Para fazer jus ao benefício de 50% de desconto é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição de cadeirante para o endereço sac@runningland.com.br. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o(a) Atleta efetive sua inscrição no Evento.
Art. 25. O(a) Atleta com deficiência e seu acompanhante, caso se faça necessário, farão jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, para isso deverão entrar em contato com a Central de Atendimento por e-mail, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios, para o endereço sac@runningland.com.br. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que seja efetivado a inscrição.
Art.26. Os beneficiários de algum tipo de desconto determinado por lei ou por promoção específica deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, informar os dados requisitados e enviar documentos probatórios da condição de beneficiário para o endereço sac@runningland.com.br. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o(a) Atleta efetive sua inscrição no Evento ou seja auxiliado pela equipe da runningland.com.br, caso seja portador de alguma deficiência visual.
Art.27. O benefício previsto neste Capítulo não será cumulativo com quaisquer outras promoções, convênios, produtos e, também, não se aplicará ao valor dos serviços ou produtos adicionais eventualmente oferecidos pela Organizadora ou patrocinadores em conformidade com o art.1, § 1º, Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.
Art.28. Caso os Atletas beneficiários de algum desconto definidos por lei queiram adquirir kit especiais ou produtos deverão pagar pelo(s) produto(s) selecionado(s), de maneira que o desconto incidirá apenas sobre o valor correspondente à inscrição no Evento denominado “Kit Participação”.
Art.29. No caso de ser identificada inscrição fraudulenta, com a finalidade de uso por terceiros dos benefícios descritos neste Capítulo, o(a) Atleta ficará impossibilitado de participar em futuras edições de eventos esportivos realizados pela Organizadora, autorizará que seja emitido um boleto bancário referente à diferença dos valores devidos pela inscrição e sujeitar-se-á às responsabilidades penais cabíveis.
CAPÍTULO V. ENTREGA DE KITS DE PARTICIPAÇÃO
Art.30. A entrega do kit de participação pela Organizadora acontecerá no(s) dia(s) que antecedem ao Evento, em local, data e horário a ser informado, exclusivamente, no site oficial do Evento ou na página www.runningland.com.br.
Parágrafo único: As obrigações esportivas específicas, referente à entrega de kit para os atletas, estão contempladas no regulamento esportivo anexo ao regulamento geral
Art.31. Para retirar o kit de participação o Atleta deverá apresentar documento de identificação e a respectiva confirmação de inscrição. A retirada de kits por terceiros poderá ser feita mediante apresentação de autorização específica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.
Art.32. O(a) Atleta não poderá alegar impossibilidade de participar do Evento pela não retirada tempestiva do kit de participação.
Art.33. O(a) Atleta que não retirar o kit de participação na data e horário estipulados pela organização e constantes do site, não poderá participar do evento e, caso tenha interesse, poderá solicitá-lo em até 10 (dez) dias após a realização do evento, por meio de e-mail (sac@runningland.com.br). O kit só será encaminhado pela Organizadora após a comprovação de pagamento dos custos de remessa (envio, embalagem, seguro e outros) pelo(a) Atleta.
CAPÍTULO VI. INSTRUÇÕES E REGRAS GENÉRICAS DO EVENTO
Art.34. Os Atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, fios elétricos, protetores de cabos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A Organizadora não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os Atletas deverão consultar, no site oficial do Evento ou na página www.runningland.com.br, as ruas ou eventuais trechos de areia, declives e aclives que integram o percurso do Evento.
Art.35. O Evento será realizado segundo as regras definidas neste Regulamento e no Regulamento Técnico.
Art.36. As ruas usadas para a competição estarão fechadas para tráfego motorizado, sendo providenciadas sinalizações e cavaletes para a orientação dos Atletas.
Art.37. O(a) Atleta desclassificado(a) não terá o seu tempo divulgado no site.
CAPÍTULO VII. CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Art.38. Todos(as) os(as) Atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização do Evento, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar do Evento. A Organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos Atletas.
Art.39. O(a) Atleta é responsável pela decisão de participar do Evento, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não permanecer na competição.
Art.40. A Organizadora também não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos Atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação no Evento. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial dos Atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde
Art.62. Ao longo do percurso haverá postos de hidratação.
Art.40. Serão colocados à disposição dos Atletas, banheiros químicos femininos, masculinos.
Art.41. Serão disponibilizados, dentro da área de dispersão, o espaço para a guarda dos equipamentos necessários a atividade esportiva, sendo vedados a guarda de bens infungíveis ou de alto valor, tais como relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, cartão de crédito. O guarda volume será desativado em até uma hora após o término do Evento.
CAPÍTULO VIII. DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Art.42. O(a) Atleta ao participar do Evento estará incondicionalmente aceitando e concordando em ceder os direitos de utilização de sua imagem e voz para a Organizadora, Patrocinadores e os parceiros comerciais, autorizado que sua imagem e voz sejam divulgadas através de fotos, clips, filmes ou vídeos em rádio, jornais, revistas, sites e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para uso informativo, promocional ou publicitário, sem que tais ações acarretem ônus à Organizadora e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo.
CAPÍTULO IX. ALTERAÇÃO NA DATA, HORÁRIO E LOCAL DO EVENTO
Art.43. A Organizadora poderá alterar a data e o horário do Evento, seja para antecipar ou postergar data e horário inicialmente informado. Igualmente, a Organizadora poderá alterar o local do Evento previamente autorizado.
Parágrafo único: Não se enquadram nesse capítulo alteração decorrentes de determinação exclusiva do poder público e/ou motivos de força maior inclusive por questões de segurança pública.
Art.44. A informação de alteração na data, horário e local do Evento será divulgada no site oficial e comunicada aos inscritos por e-mail.
Art.45. Na hipótese de alteração na data e/ou no local do Evento, os Atletas terão o prazo de 07 (sete) dias corridos para solicitarem a devolução do valor pago pela inscrição, contados da data do e-mail de divulgação de nova data. A ausência de manifestação do Atleta dentro deste prazo importará em concordância com a nova data e/ou local.
Parágrafo único. Os Atletas que realizarem o pagamento da inscrição via cartão de crédito e débito receberão os valores pagos pela inscrição via estorno (cancelamento da venda e estorno do valor ao titular do cartão do crédito). O Atletas que realizaram o pagamento da inscrição via boleto bancário ou pix deverão entrar em contato com Organizadora para indicar os dados bancários e serem reembolsados dos valores pagos pela inscrição.
Art.46. Na hipótese de alteração somente no horário do Evento não haverá devolução do valor pago pela inscrição aos Atletas.
CAPÍTULO X. ALTERAÇÃO DE DATA, HORÁRIO E LOCAL DO EVENTO POR DETERMINAÇÃO EXCLUSIVA DO PODER PUBLICO.
Art.47. A Organizadora poderá ser obrigada a alterar a data, local e o horário do Evento, seja para antecipar ou postergar, as datas e horários que foram inicialmente informados, por determinação do poder público.
Art.48. A informação de alteração na data, horário e local do Evento será divulgada no site oficial e comunicada aos inscritos por e-mail.
Art.49. Os atletas inscritos terão, nessa hipótese, suas inscrições automaticamente transferidas para nova data, horário e local.
CAPÍTULO XI. INTERRUPÇÃO DO EVENTO
Art.50. A Organizadora, primando pela segurança e incolumidade física dos Atletas, poderá interromper o Evento, iniciado ou em vias de iniciar, por questões de segurança pública, determinação do Poder Público e/ou motivos de força maior.
Parágrafo único. Para fins de aplicação das regras previstas nesta seção, considera-se “Interrupção do Evento” aquele em que foi realizada a entrega dos kits, a organização disponibilizou a estrutura para execução do Evento, mas que não foi finalizado, ou ainda, nos casos em que a estrutura não tenha sido disponibilizada por determinação do poder público, em especial por questões de segurança pública.
Art.51. Na hipótese de “Interrupção do Evento” não haverá devolução do valor da inscrição aos Atletas e o Evento será, para todos os efeitos, considerado realizado.
Art.52. Os(as) Atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual “Interrupção do Evento” (iniciado ou em vias de iniciar) por questões de segurança pública, determinação do Poder Público e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a Organizadora.
CAPÍTULO XII. CANCELAMENTO DO EVENTO
Art.53. A Organizadora poderá cancelar a realização do Evento por seu exclusivo critério ou por determinação do Poder Público. O Evento declarado cancelado não será realizado em outra data.
Parágrafo único. Para fins de aplicação das regras previstas nesta seção, considera-se “Cancelamento do Evento” aquele em que os atletas não receberam os kits e/ou a Organizadora não disponibilizou a estrutura para execução da Evento.
Art.54. A informação de “Cancelamento do Evento” será divulgada no site oficial e comunicada aos inscritos por e-mail.
Art.55. Na hipótese de “Cancelamento do Evento” a Organizadora devolverá aos Atletas os valores pagos pela inscrição, exceto o valor eventualmente pago pela taxa de serviço (art. 10, deste Regulamento).
Parágrafo único. Os Atletas que realizarem o pagamento da inscrição via cartão de crédito e débito receberão os valores pagos pela inscrição via estorno (cancelamento da venda e estorno do valor ao titular do cartão do crédito). O Atletas que realizaram o pagamento da inscrição via boleto bancário ou pix deverão entrar em contato com a Organizadora para indicar os dados bancários e serem reembolsados dos valores pagos pela inscrição.
CAPÍTULO XIII. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Art.56. Nós podemos compartilhar os Dados Pessoais com terceiros, preservando ao máximo a sua privacidade e, sempre que possível, de forma anonimizada. Abaixo, descrevemos situações em que podemos compartilhar Dados Pessoais:
– Internamente, com nossas áreas de negócio, enviar publicidade, promover e desenvolver nossos serviços,
– Com nossos fornecedores e parceiros comerciais, com quem firmamos obrigações contratuais de segurança e proteção de dados pessoais. Os fornecedores incluem, mas não se limitam, a empresas de hospedagem de dados e servidores; ferramentas de publicidade, marketing, mídia digital e social; fornecedores dos serviços de credenciamento/bilheteria/entrega de kits; empresas de cronometragem; patrocinadores dos eventos;
– Com Autoridades Públicas, sempre que houver determinação legal, requerimento, requisição ou ordem judicial nesse sentido.
– De forma automática, em caso de movimentações societárias, como fusão, aquisição e incorporação de empresas.
CAPÍTULO XIV. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.57. Os protestos e reclamações relativos aos resultados finais do Evento deverão ser feitos por escrito e no prazo máximo de 10 (dez) após a divulgação oficial para o endereço de e-mail sac@runningland.com.br.
Art.58. Não haverá reembolso, por parte da Organizadora, patrocinadores e parceiros, de nenhum valor correspondente a danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos Atletas no Evento, independentemente do motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os Atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação no Evento.
Art.59. Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, treinamentos, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias para a participação do(a) Atleta, antes, durante e depois do Evento serão de responsabilidade exclusiva do(a) Atleta, inclusive nas hipóteses previstas nos Capítulos IX, X, XI e XII deste Regulamento.
Art.60. A Organizadora poderá, a qualquer momento, prorrogar ou antecipar a data para inscrição ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Art.61. As dúvidas ou solicitações de informações técnicas deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail sac@runningland.com.br para que sejam registradas e respondidas à contento.
Art.62. Os Atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Os Atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela Organizadora para repassar informações e atualizações referentes ao Evento.
Art.63. A Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do Evento, alterar ou revogar este Regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças no site oficial do Evento ou na página do www.runningland.com.br.
Art.64. As dúvidas ou omissões acerca dos Regulamentos serão dirimidas pela Organizadora e/ou Comissão Organizadora do Evento de forma soberana.
ANEXO I – REGULAMENTO ESPORTIVO
CAPÍTULO I. O EVENTO ESPORTIVO
Art.1º. O evento de Corrida de Rua, aqui denominado “Evento”, será realizado em data, horário e local divulgados no próprio site oficial do Evento ou na página oficial do evento, no www.runningland.com.br.
Art.2º. Este evento é organizado pela empresa Tática Marketing Esportivo, aqui denominada “Organizadora”. Será constituída uma “Comissão Organizadora”, formada pelo Diretor de Prova e colaboradores designados para tal atribuição, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas durante o Evento.
Parágrafo único: Este Regulamento Esportivo é um anexo do Regulamento Geral do evento, que trata das normas técnico-esportivas, dá orientações em relação às regras e proibições, classificações, premiação, categorias, entre outros. O Regulamento Geral trata de todas as questões legais a respeito da relação com o consumidor, assim como as obrigações e direitos dos (as) Atletas ao se inscrever no evento. O Regulamento Esportivo deve sempre ser lido em conjunto com o Regulamento Geral, que se encontra no site oficial do evento.
CAPÍTULO II – COMPETIDORES
Art.4º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo a idade mínima para o(a) Atleta se inscrever e participar de corridas de rua é a seguinte
(i) Corridas com percurso até 5km: 14 (catorze) anos;
(ii) Corridas com percurso menor que 10km: 16 (dezesseis) anos;
(iii) Corridas com percurso de 10km até 30km: 18 (dezoito) anos;
(iv) Maratona e acima: 20 (vinte) anos.
1º. A idade a ser considerada obrigatoriamente para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o Atleta tiver em 31 de dezembro do ano em que for realizado o Evento.
2º. Os Atletas menores de 18 anos só poderão participar de Eventos com prévia autorização por escrito dos pais ou do responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de identidade do menor de 18 anos de idade, documentos que serão retidos pela Organizadora, no ato de entrega dos kits. A entrega da autorização é requisito para validação da inscrição.
CAPÍTULO III – CRONOMETRAGEM, CLASSIFICAÇÃO E USO DO CHIP
Art. 5º. Será utilizado sistema de cronometragem eletrônica para apuração dos tempos através de chips individuais.
Art. 6º. Os (as) Atletas serão classificados de acordo com o tempo registrado pelo sistema de cronometragem, não serão considerados os tempos individuais registrados pelos próprios atletas, em nenhuma hipótese.
Art.7º. Nos eventos onde houver premiação, as três primeiras colocações das categorias individual feminino e masculino serão definidos por ordem de chegada. As demais colocações da categoria individual serão definidas pela apuração do tempo líquido gasto por cada Atleta para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem
Art.8º. Poderá haver ponto(s) de controle distintos de medição do tempo dos (as) Atletas, devendo os mesmos ficarem atentos para cruzarem todos os pontos, além da largada e de chegada, devendo ser por cima dos tapetes de cronometragem do percurso.
Art.9º. O chip deve ser utilizado, de acordo com a orientação técnica, durante todo o percurso do Evento e livre de interferência direta de outros aparelhos eletrônicos. A utilização inadequada do chip pelo(a) atleta acarreta a não marcação do tempo, isentando-se, então, a Organizadora e parceiros, da divulgação do tempo e classificação deste Atleta.
Parágrafo único: O Atleta que ceder seu número de peito a outro competidor será desclassificado.
Art. 10º. A troca de chips entre Atletas, a qualquer tempo, configura atitude desleal e anticompetitiva, ensejando a automática desclassificação dos envolvidos.
CAPÍTULO IV – RESULTADOS OFICIAIS, CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art.11. Os resultados oficiais dos Atletas serão informados no site do Evento ou na página www.runningland.com.br em até 03 (três) dias após a realização do Evento, desde que estes observem as regras definidas neste Regulamento.
Art. 12º. As categorias serão classificadas, em cada um dos percursos, da seguinte forma:
– Masculino Geral e Feminino geral
– Demais categorias: Masculino e Feminino: 14 a 19 anos, 20 a 24 anos, 25 a 29 anos, 30 a 34 anos, 35 a 39 anos, 40 a 44 anos, 45 a 49 anos, 50 a 54 anos e 55 a 59 anos e 60 anos ou mais.
Art.13. Não haverá premiação em dinheiro, nem premiação para categoria por faixa etária.
Art.14º. Os(as) Atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O(a) Atleta que não comparecer ao podium, durante a cerimônia de premiação, perderá o direito ao troféu e eventuais prêmios. A premiação deste evento será assim distribuída:
(i) Os três primeiros Atletas colocados na categoria masculina de cada um dos percursos, receberão troféu, podendo, eventualmente, receber prêmios.
(ii) As três primeiras Atletas colocadas na categoria feminina de cada um dos percursos, receberão troféu, podendo, eventualmente, receber prêmios.
Art.15º. Na hipótese de desclassificação dos Atletas primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.
Art.16º. As medalhas serão entregues para todos os (as) Atletas que completarem a prova.
CAPÍTULO V. CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Art.17º. A Comissão Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável pelo Evento, sugerir que o(a) Atleta interrompa ou não participe do Evento.
Art.18º. A Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos Atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação no Evento. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial dos Atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Art.19º. Ao longo do percurso haverá postos de hidratação obedecendo a distância máxima de 3km entre cada posto.
CAPÍTULO VI. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Art.20º. A participação do(a) Atleta no Evento é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros (assessores, personal trainer) ou de ciclista e a utilização de algum recurso tecnológico que importe em vantagem competitiva
ANEXO II. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, “identificado no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
Estou ciente de que se trata de um vento de Corrida de Rua cujo percurso é de meu conhecimento.
Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar deste Evento e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
Li, conheço, aceito e submeto-me integralmente a todos os termos dos Regulamentos Geral e Técnico do Evento.
Declaro que não portarei, nem utilizarei, no percurso e no entorno, bem como no local de entrega de kits, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito da Organizadora; e, também, de qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança dos participantes.
Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o Regulamento ou cometa atitude antiesportiva. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos do Evento.
Autorizo o uso de minha imagem, para fins de divulgação do Evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem ônus para a Organizadora e patrocinadores.
Estou ciente que na hipótese de alteração na data, horário e local do Evento, bem como interrupção e cancelamento do Evento, as eventuais despesas referentes à locomoção, preparação, estadia, viagem, entre outras serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Organizadora e patrocinadores pelo ressarcimento de quaisquer destas despesas.
Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste Evento; antes, durante ou depois da mesma.
Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE